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Organizações do terceiro setor devem enviar ECD Contábil ainda hoje

31/05/2017
O preenchimento da Escrituração Contábil Digital (ECD) Contábil - Imunes e Isentas pelas organizações do terceiro setor, cujo prazo se encerra nesta quarta-feira (31), foi um dos principais assuntos discutidos pelos profissionais presentes no 3º Seminário do Terceiro Setor.\nO evento foi realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) em Porto Alegre no dia 17 de maio e debateu os principais desafios da profissão contábil frente aos novos cenários das entidades sem fins lucrativos.\nO coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS, Roberto Medeiros, afirmou que o que mais está desafiando os contadores são as exigências impostas pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e as alterações ligadas à entrada em vigor do Marco Regulatório do Terceiro Setor.\nA aplicação das duas ferramentas, conforme Medeiros, irá obrigar o contador a se aproximar mais da instituição. \"Para atuar nesse segmento, o profissional deverá participar mais do dia a dia, mesmo que seja prestador de serviços terceirizado\", pontou Medeiros.\nAs disposições sobre a aplicação da ECD Contábil estão na Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016. Basicamente, devem submeter as informações à Receita aquelas pessoas jurídicas imunes ou isentas que paguem Pis/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária e auferirem receitas, doações, incentivos e outras formas de contribuições cuja soma seja superior a 1,2 milhão.\nO contador e vice-presidente de Registro do CRCRS, Ricardo Kerkhoff, alertou para a incidência de multa caso haja atraso na entrega ou a submissão com informações inexatas, incompletas ou omissas. \"Muitas vezes devido à própria terceirização das empresas de contabilidade, nós acabamos entregando informações incompletas. Contudo, a multa pode ser atenuada se receber a intimação da Receita Federal e cumprir a recomendação\", ressaltou Kerkhoff.\nDe antemão, Kerkhoff noticiou o projeto de controle da assinatura digital utilizada na ECD chamado Sistema Validador de Assinatura Digital (SVAD). Com ele, apenas profissionais habilitados para excercer a função com certificação digital poderão assinar a escrituração submetida. \"A sociedade ficará mais segura. Com o Svad, se o profissional fizer algo errado podemos investigar\", disse o contador.\nPara encerrar o encontro, os membros da Comissão do Terceiro Setor, Gabriel Filber e Gabriele Schmidt, falaram sobre o Marco Regulatório do Terceiro Setor. Gabriele lembrou que a Lei 13.019, de 2014, esta em vigência desde 2016 para União e estados. Os municípios devem se adaptar à sua aplicação este ano.\nA contadora afirmou, durante apresentação, que o novo marco dá resposta a uma série de denúncias de irregularidades a fim de regulamentar parcerias. \"A lei exige nova postura gerencial e o contador pode auxiliar as instituições a entrarem em conformidade a partir de agora\", salientou.

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