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Boletos deverão apresentar CPF do pagador a partir de 2017

20/10/2016

A partir do ano que vem, os bancos vão passar a exigir que os boletos informem o CPF de quem está sendo cobrado. Isso vai tornar mais fáceis os pagamentos.

É uma das maneiras mais populares e fáceis de fazer um pagamento, desde que a gente não perca a data do vencimento.

Ao tentar pagar um boleto vencido com o aplicativo do banco, vem a mensagem: data inválida. Em muitos casos, é preciso ir numa agência do banco que emitiu o boleto para que os juros e a multa sejam calculados, ou pedir uma segunda via com uma nova data de vencimento. Um transtorno.

Com o novo sistema, boletos vencidos podem ser pagos no aplicativo, na agência lotérica, em qualquer banco. Os juros e a multa são calculados automaticamente. Disso não dá para se livrar, mas do transtorno, sim.

Os boletos só vão ser emitidos se a pessoa ou empresa pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança. O cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível aos bancos. Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco.

“O que a gente está imaginando é que em março a gente comece a fazer a consulta dessas duplas checagens para boletos acima de R$ 50 mil. Depois, ao longo do ano de 2017, nós vamos reduzindo esses valores até dezembro, quando a gente imagina que 100% da base tenha a dupla checagem”, diz Leandro Vilain, diretor da Febraban.

O cadastramento dos CPFs já começou. Em um condomínio em São Paulo, o síndico botou o aviso no elevador.

"Entrei no site da empresa responsável, fiz o cadastramento, cliquei em ‘atualizar’, bem simples", conta  o empresário Daniel Barion.

O novo sistema deve evitar que fraudadores enviem boletos em nome de empresas e fiquem com o dinheiro.

"O morador acha que pagou, o condomínio não recebe a receita daquele morador e esse dinheiro foi desviado para uma conta de uma quadrilha, para uma fraude", afirma Angélica Arbex, gerente de relacionamento com clientes.

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