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CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA TER UMA EMPREGADA DOMÉSTICA LEGALIZADA

19/01/2017

A chamada PEC das Domésticas ampliou significativamente o rol de direitos das empregadas domésticas – agora, direitos como adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho são garantidos a essas profissionais. O surgimento da novidade, contudo, gerou muitas perguntas por parte dos empregadores: como contratar uma empregada doméstica legalizada de acordo com a nova lei? Como legalizar a situação de uma empregada já contratada? Confira o passo a passo e acabar de vez com qualquer dúvida sobre o assunto.

Verifique se as mudanças afetam sua empregada

A PEC das Domésticas garante direitos a todo trabalhador maior de 18 anos, contratado para trabalhar em ambiente familiar por mais de dois dias da semana. Dessa forma, se você pretende contratar uma diarista para trabalhar em sua casa (ou seja, aquela pessoa que presta serviços eventualmente, de uma até duas vezes por semana), os novos direitos não serão aplicados; do contrário, é preciso estar atento às mudanças.

Liste os benefícios aos quais a empregada terá direito

Para não correr o risco de deixar passar algum dos direitos previstos em lei, faça uma lista dos benefícios aos quais sua empregada doméstica terá direito. É claro que alguns desses direitos já eram reconhecidos antes mesmo da PEC (como o salário mínimo, 13º e férias remuneradas); com a novidade, outros foram adicionados à lista.

Aqueles que merecem uma maior atenção por parte dos empregadores são os seguintes:

Irredutibilidade de salário

O salário da empregada doméstica não pode ser reduzido.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Além disso, não podem ser realizadas mais de duas horas extras por dia.

Hora extra

A empregada doméstica tem direito a receber pela hora extra trabalhada. O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Além disso, é possível pagar as horas extras em dinheiro ou instituir um regime de compensação de horas – nesse caso, as primeiras 40 horas deverão ser pagas em dinheiro, necessariamente. Não se esqueça que não podem ser realizadas mais de duas horas extras por dia.

Licença maternidade ou paternidade

A licença maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já a licença paternidade é de 5 dias corridos.

Aviso prévio

Quando a empregada ou o empregador queiram dar um fim à relação de trabalho, deverá ser dado o aviso prévio de no mínimo 30 dias.

Proteção contra demissão sem justa causa

O empregador deve depositar mensalmente o valor de 3,2% do salário em uma conta vinculada, destinada ao pagamento de multa por demissão sem justa causa. Essa conta só poderá ser movimentada pela empregada em caso de demissão. Se a demissão for por justa causa, os valores depositados serão do empregador.

FGTS

Agora, o empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS, no valor de 8% do salário da empregada.

Adicional noturno

As horas trabalhadas durante a noite (entre as 22h e as 5h) devem ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora de trabalho noturno deve ser computada com 52 minutos e 30 segundos – e não com 60 minutos, como é o normal.

Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento desses benefícios depende de acordo ou convenção coletiva entre sindicatos de patrões e empregadas domésticas.

Acordos e convenções coletivas

Os acordos e convenções coletivas da categoria devem ser respeitados pelo empregador.

Discriminação

A empregada doméstica tem proteção contra a discriminação (diferença de salários, critério de admissão etc.) por questões de sexo, idade, cor, estado civil ou de deficiência.

Seguro contra acidente de trabalho

O empregador deverá recolher a contribuição no valor de 0,8% do salário da empregada para o seguro contra acidentes de trabalho.

Todos esses direitos deverão ser bem observados pelo empregador, já que, se não forem cumpridos, ele poderá ser condenado judicialmente em ações trabalhistas.

Elabore um contrato de trabalho

O próximo passo é elaborar um contrato de trabalho. Para evitar dúvidas e problemas no futuro, todas as regras da relação deverão estar bem claras no documento: remuneração, horário de trabalho (que é muito importante, pois é de acordo com ele que são calculadas as horas extras) e quais funções serão exercidas.

Isso também inclui outras especificações, como trabalho no período noturno, pagamento de horas extras e moradia no local de trabalho. Em síntese, tudo o que foi combinado entre patrão e empregada deve constar no contrato.

Além da assinatura da empregada e do empregador, é aconselhável inserir a assinatura de duas testemunhas. O ideal é que haja uma testemunha convidada pela doméstica e outra testemunha convidada pelo empregador.

Faça o registro na carteira de trabalho

Depois da elaboração e assinatura do contrato de trabalho, é fundamental fazer o registro na carteira de trabalho da empregada doméstica. É necessário incluir dados do empregador, (como nome, CPF, endereço e tipo de local de trabalho), bem como dados relativos ao próprio emprego, como a data de admissão, a remuneração, a função exercida, o horário de trabalho etc.

Crie um controle de horários

Também é importante criar um sistema de controle de horas trabalhadas pela empregada doméstica. Anote em um livro os horários de entrada e saída, em que conste a assinatura do empregador e da empregada. No final do mês, é aconselhável tirar uma cópia da página relativa àquele período e entregar para a empregada, a fim de que ela também possa manter um registro das horas efetivamente trabalhadas.

Esse passo é importante para o controle, por ambas as partes, do pagamento das horas extras.

Pague as horas extras

Toda vez que a empregada ultrapassar o período definido no contrato, o empregador deverá pagar hora extra. Como mencionamos, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal – assim, se ela ganha R$ 10 reais por hora, deverá ganhar pelo menos R$15 por hora extra.

Preste atenção às contribuições que devem ser recolhidas pelo empregador

O FGTS a ser recolhido deve equivaler a 8% de todos os rendimentos da empregada (incluindo horas extras, 13º e férias). Já o INSS recolhido pelo empregador deve equivaler a 8% do salário da empregada. Há também a obrigação de recolher o valor de 3,2% do salário, que será destinado ao pagamento de multa no caso de demissão sem justa causa. Por fim, é necessário recolher a contribuição relativa ao seguro acidente, no valor de 0,8% do salário.

Todos esses pagamentos devem ser feitos por meio do eSocial, um programa do Governo Federal cujo objetivo é unificar o envio das informações relativas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte do empregador, com relação aos seus empregados – inclusive as empregadas domésticas.

Dê recibo de todos os pagamentos realizados

Para comprovar a realização dos pagamentos, é importante fazer recibos e manter uma cópia consigo e outra com a empregada. Dessa forma, as partes terão sempre como conferir os valores pagos e, quando necessário, comprovar o pagamento das verbas devidas.

O rol de direitos das empregadas domésticas tem aumentado significativamente nos últimos tempos e, por isso, é importante seguir este passo a passo para evitar qualquer problema com a lei.

Fonte: http://www.lalabee.com.br/

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