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Conselho Federal de Contabilidade estimula municípios na aplicação da Lei de Acesso à Informação

19/05/2017
Para aumentar a eficiência do setor público, combater a corrupção e aumentar a participação e o controle social, foi criada em 2011 a Lei de Acesso à Informação (LAI), que completou, no dia 11 de maio, cinco anos de vigência. Em apoio às ações que promovem acesso à informação nos municípios, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) firmaram parceria para fomentar a criação de ouvidorias em todo o Brasil.\nA proposta é informar os gestores municipais sobre as boas práticas de governança, além de promover a participação social para a melhoria dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. “Desde o início o CFC se preocupou em implementar ações de transparência voltadas ao acesso à informação. O primeiro grupo para tratar do assunto foi criado em 2012”, relembra o vice-presidente administrativo do CFC, Sergio Faraco.\nA LAI estabelece que todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Para informar os profissionais da contabilidade, servidores públicos e a sociedade sobre a importância da comunicação entre os entes federados e a população beneficiada pelos serviços públicos, a parceria entre CFC e CGU promove uma série de seminários regionais com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).\nOs eventos abordam temas como o papel da ouvidoria como instrumento de controle e participação social e as realidades dos Estados no acesso à informação, além de oferecer espaços para a discussão e o esclarecimento de dúvidas. Os seminários já foram realizados no Amazonas e no Tocantins. Os próximos eventos ocorrerão no Rio Grande do Sul (2/6), Paraíba (30/6), Pará (21/7), São Paulo (28/7), Rio de Janeiro (4/8), Sergipe (25/8), Piauí (29/7) e Alagoas, com data a definir.\nDestaque na transparência corporativa\nDesde a implementação do Portal da Transparência da LAI, o CFC registra mais de 41 mil acessos ao site, e a área mais procurada é o quadro de pessoal, seguida de contratos, convênios e atas de registro de preço. O portal dispõe ainda de informações sobre atos normativos, estrutura organizacional, programas e projetos, execução orçamentária, licitações, demonstrações contábeis e prestação de contas, entre outros temas.\nO CFC tem experiência em projetos de transparência e boas práticas na área pública. O conselho foi um dos primeiros parceiros do Observatório Social do Brasil (OBS) e está presente em mais de 80% dos 110 observatórios em funcionamento. Nos OBSs, os profissionais da contabilidade orientam os cidadãos sobre como fiscalizar as compras dos municípios.\nFoi, também, o primeiro conselho federal de fiscalização a publicar – desde 2005 – seu balanço socioambiental, instrumento de controle e compromisso social corporativo que registra, de forma clara e objetiva, o grau de comprometimento que o conselho tem em relação à sociedade e ao meio ambiente. O demonstrativo tem a finalidade de prestar relevante contribuição à sociedade e estimular essa prática pelas diversas organizações públicas e privadas do País.\nAlém disso, em dezembro do ano passado, o CFC recebeu ofício do Tribunal de Contas da União (TCU) com os resultados da auditoria de avaliação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação por ele realizada nos conselhos de fiscalização profissional. No documento, o TCU informa que o CFC apresentou plano de ação, de forma consolidada, para todos os conselhos de contabilidade, contendo o detalhamento das ações a ser implementadas, os responsáveis e prazos de execução. Além disso, menciona o CFC como exemplo de sistema de grande porte que demonstrou articulação com os conselhos regionais.\nO documento ressalta, ainda, a realização das auditorias no Portal da Transparência dos CRCs e o fato de que o Sistema CFC/CRCs vem, desde antes da auditoria do TCU, empreendendo esforços para se adequar, de maneira sistêmica, ao disposto na LAI.

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