imprimir

Notícias

MEI deve ficar atento às regras da aposentadoria

05/12/2016
Entre os inúmeros aspectos e dúvidas que levam em conta o cálculo da aposentadoria, um tem preocupado muita gente. É o que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI) . Há praticamente um mês, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) abordou nesta coluna o tema aposentadoria. Na sequência da publicação, várias pessoas pertencentes ao MEI procuraram a entidade para saber se têm direito à aposentadoria e outros benefícios.\nInstituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o MEI possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos, pagam taxas fixas mensais reduzidas e também têm direito aos benefícios da Previdência Social. Benefícios esses que não são apenas a aposentadoria, mas auxílio-doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para família do segurado. Porém, é importante lembrar que qualquer benefício referente ao MEI sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo.\nDe acordo com o contador e consultor trabalhista/previdenciarista, Emerson Costa Lemes, há uma exceção à regra para aquele MEI que exerce outra atividade paralela que também contribui com a Previdência Social. \"O empreendedor deve ter em mente que o recolhimento como MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, se esta pessoa for se aposentar nesta modalidade, as contribuições feitas como MEI não serão consideradas. Caso prefira se aposentar por idade, então serão consideradas as duas contribuições, entretanto o INSS fará cálculos separados para cada tipo de contribuição, gerando duas ‘mini-aposentadorias’ que serão somadas ao final\", explica Lemes.\nSegundo a legislação, o período contribuído para Previdência Social como MEI também será somado ao tempo de contribuição antes da formalização, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Caso o empreendedor deseje que o período contribuído como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição (ou para CTC) deverá complementar suas contribuições da seguinte forma: se como MEI pagou 11%, terá que complementar os 9% restantes, usando o código 1295; se pagou 5%, terá que complementar os 15% restantes, usando o código 1910. Este complemento é sobre um salário mínimo, e terá incidência de multa e juros. O ideal é que este MEI procure o INSS, para que o próprio instituto calcule e emita as guias complementares.\nLemes destaca que, para se aposentar como MEI, são necessários no mínimo 15 anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Já quando se trata de aposentadoria por invalidez, duas situações se aplicam ao MEI: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses, caso contrário, se for devido à acidente de trabalho não existe prazo.\nO presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo ressalta que \"o aposentado por invalidez ao se cadastrar para exercer uma atividade como MEI perderá o benefício, afinal a Previdência Social reconhece a pessoa como apta para trabalhar. Outro ponto relevante são os casos de pessoas que são aposentadas seja por idade ou tempo de contribuição, e que exercem atividade como MEI, mesmo depois de aposentadas não estão isentas do pagamento mensal da DAS\".\nDiante das inúmeras regras e casos, o Sescap-Ldr sugere o empreendedor para que busque a orientação de um empresário contábil antes de fazer a opção pelo MEI.

Notícias

Receita Federal cria a DME
23/11/17
PRORROGAÇÃO DO REFIS É PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL
03/11/17
COMO PREVER A INADIMPLÊNCIA? SAIBA TUDO SOBRE PROVISÃO E PERDAS DE INADIMPLENTES
03/11/17
Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI
27/10/17
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
20/10/17
SUA EMPRESA NÃO LUCRA? SAIBA OS MOTIVOS
17/10/17
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
09/10/17
ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR EM UMA EMPRESA?
05/10/17
RECEITA PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017
28/09/17
DESCUBRA COMO FAZER O CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS CORRETAMENTE
26/09/17
CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
26/09/17
INCENTIVOS FISCAIS: SAIBA COMO USÁ-LOS E FAÇA SEU NEGÓCIO CRESCER
25/09/17
QUAIS OS OBJETIVOS DO eSocial?
20/09/17
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
19/09/17
7 DICAS INFALÍVEIS PARA REDUZIR DESPESAS NA SUA EMPRESA
06/09/17
Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos
04/09/17Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
Brasil se candidata para sediar o Congresso Mundial de Contadores em 2022
04/09/17
Focus eleva expectativa para crescimento do PIB em 2017
04/09/17Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver crescimento do Produto Interno Bruto este ano de 0,50 por cento, ante 0,39 por cento anteriormente
Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
30/08/17Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo para adesão ao Refis será estendido
30/08/17Acerto entre deputados e governo prevê condições mais benéficas para devedores
Vantagens de terceirizar seu departamento contábil
28/08/17
Você sabe quais são as faltas justificadas que são permitidas por lei?
17/08/17
O prazo para declaração do ITR 2017 já começou, confira as mudanças !
16/08/17
Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS
07/08/17Optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões.
Governo deve enviar novo projeto sobre reoneração da folha de pagamentos
07/08/17Presidente Michel Temer se reuniu neste domingo com ministros e presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira.
Ministra do STF dá 5 dias para Temer enviar explicações sobre aumento do combustível
04/08/17Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.
Balança comercial brasileira tem melhor julho da história
02/08/17O saldo positivo do mês superou o recorde de julho de 2006
Decreto do governo reduz alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol
01/08/17Mudança na tributação gera uma redução de R$ 0,08 por litro do combustível. Regras para gasolina e diesel não foram alteradas
Empresas eram abertas para burlar Fisco, falir e lavar dinheiro, aponta PF
01/08/17Chamadas de operacionais, elas acumulam dívidas milionárias com a Receita Federal e irregularidades trabalhistas
Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda
28/07/17Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa