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Mesmo com parcelamento de débitos, milhares de empresas podem deixar o Simples.
28/10/2016
Sem a abertura de um Refis especial, MPEs podem ser excluídas do regime tributário a partir de janeiro caso não regularizem seus débitos com a Receita Federal
Assim que o Projeto de Lei 25/2007 for sancionado, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) poderão pagar seus débitos em até 120 meses. Mesmo com o parcelamento ampliado, sem a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) especial, 668,4 mil empresas em débito com a Receita Federal do Brasil (RFB) correm o risco de serem excluídas do Simples. O número equivale a 15% do total de optantes pelo regime tributário no país. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), fora do Simples, muitas não terão condições de pagar os impostos e podem encerrar as atividades, agravando ainda mais a situação econômica do país.
Desde o dia 26 de setembro, a RFB está comunicando os optantes do Simples que apresentam débitos previdenciários e não previdenciários sobre o risco de exclusão do programa. Se em até 30 dias após a notificação a situação não for regularizada, as empresas serão automaticamente desenquadradas do regime a partir de janeiro de 2017. Dessa forma, o governo espera viabilizar o recebimento de R$ 23,8 bilhões em atraso. O efeito, segundo o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, pode ser negativo. “Com a exclusão, muitas vão ser fechadas e reabertas no nome de outra pessoa, ou vão atuar na informalidade. Isso pode resultar na demissão de um milhão de pessoas a partir de janeiro”.
No início de outubro, a Fenacon entregou ao Secretário de Relações Institucionais da Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures, pedido de abertura de um Refis especial para as MPEs, com desconto de multas e juros. Segundo Pietrobon, apesar da revisão da Lei Geral das MPEs (aprovada pela Câmara no início de outubro e que aguarda sanção presidencial) dobrar o prazo para pagamento de dívidas de 60 para 120 meses, a medida não é suficiente. “Com a taxa Selic atual, as empresas não têm condições de pagar a parcela e mais o imposto mensal. O valor fica muito alto. Precisamos de um Refis especial para manter essas companhias funcionando”.
Com a sanção do presidente e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Fenacon e o Sebrae realizarão um mutirão nacional para orientar o parcelamento das dívidas. “Tão logo a lei seja assinada pelo presidente, vamos iniciar uma campanha para orientar as empresas sobre as melhores condições de pagamento. Ainda assim, a Fenacon vai seguir lutando pela criação de um Refis sem multas e juros”, aponta Pietrobon.
Outros Regimes
O Simples Nacional é o regime tributário mais indicado para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano – valor que será ampliado para R$ 4,8 milhões após a sanção da lei –, pois oferece condições diferenciadas e favorece a competitividade das MPEs. Com a exclusão do Simples, as empresas passarão ao Lucro Presumido ou Real e terão de arcar com impostos mais altos. “Se hoje está difícil pagar as alíquotas do Simples, as empresas não vão aguentar outro regime. A maioria está inadimplente porque prefere manter o salário dos empregados em dia e continuar atendendo”, destaca.
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.
Fonte: Contabilidade na TV