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Micro e pequena empresa pode ter desconto tributário regressivo nos primeiros dois anos

09/01/2017
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati, que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros dois anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e de 15% durante o segundo ano. A partir do terceiro ano da empresa, vale a alíquota cheia.\nAs alíquotas de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas, definidas na Lei do Simples Nacional (Lei complementar 123/06), variam de acordo com a atividade empresarial e a receita bruta anual. Um comércio com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, tem alíquota de 4% sobre a receita. Já uma empresa de serviços com receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões é tributada em 16,85%.\nSegundo Belinati, o objetivo é dar um impulso a novos empresários para superar dificuldades de se criar uma empresa e incentivar o empreendedorismo. “Para quem está começando um negócio, pagando pelas máquinas e instalações, estoques, ponto comercial e outros custos iniciais, qualquer custo é muito importante”, disse.\nBelinati afirmou que o texto não traz renúncia fiscal, pois impacta empresas a serem criadas. “Acreditamos que teremos uma maior arrecadação, pois o benefício irá incentivar a criação de novas empresas, mais confiantes em lograr êxito”, avalia.\nNovos descontosPela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.\nCaso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.\nMais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).\nTramitaçãoA proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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