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Os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2017

01/03/2017
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2017 começa na quinta-feira (2) e uma maneira de se livrar da tarefa o quanto antes é reunir os comprovantes e documentos que você precisará para declarar o imposto. Com estas informações já é possível preencher a declaração. Basta fazer o download do programa gerador, que está disponível desde o dia 23.\nVeja abaixo quais são os comprovantes e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:\nInforme de rendimento do empregador\nO documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.\nSe você se desligou de uma empresa em 2016 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.\nO prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou nesta segunda-feira (27).\nInforme de rendimento dos bancos\nOs bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências.\nEsse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.\nSe o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2016, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista.\nInformes de rendimentos de gestoras e corretoras\nQuem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2016 também deve ter recebido até o dia 27 o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.\nAinda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2015 e em 31/12/2016.\nComprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis\nQuem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.\nSe houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.\nCaso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.\nComprovantes de despesas médicas e odontológicas\nNão há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.\nOs documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.\nCaso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.\nComprovantes de despesas com educação\nSe você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.\nAs instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.\nVale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente.\nGastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.\nCarnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos\nQuem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias.\nIsso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.\nComprovante de processos judiciais\nSe você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.\nSe o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.\nNo entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.\nComprovante de doações incentivadas\nContribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.\nContudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.\nEssas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.

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