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Pente Fino: Receita monitora bens de contribuinte inadimplente

20/10/2016

O crescimento do chamado “esvaziamento patrimonial” por inadimplentes tributários chamou a atenção da Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal). O órgão criou uma equipe especial, formada por funcionários das áreas da arrecadação, fiscalização e acompanhamento dos maiores contribuintes, para monitorar os bens de devedores e garantir o pagamento de impostos em execuções fiscais.
O esvaziamento acontece quando o contribuinte transfere bens para terceiros, laranjas ou empresas no exterior, para evitar que sejam alcançados pela execução fiscal. A estratégia é adotada para se evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária.
A instituição de equipes regionais de monitoramento patrimonial e de garantia do débito tributário no país foi determinada pela Portaria nº 1.441, de outubro de 2015, editada pela Receita Federal. A norma deu prazo até 31 de outubro do ano passado para as dez regiões fiscais criarem as respectivas equipes e uniformizou os procedimentos no país.
Em São Paulo, segundo o superintendente-adjunto da Receita, Fábio Kirzner Ejchel, já havia uma equipe em ação. No ano passado, mais de 50 auditores começaram a trabalhar com a chamada “mineração de dados”. Os fiscais passaram a desenvolver novas técnicas de cruzamento de informações para aumentar a qualidade do trabalho da fiscalização paulista.
O Estado é responsável por importante fatia dos autos de infração lavrados no país. Em 2015, somaram um total de R$ 71 bilhões -valor que supera a metade do alcançado no país. A Receita Federal registrou no ano passado R$ 125,6 bilhões em créditos tributários. Este ano, de janeiro a abril, a 8ª Região Fiscal já lançou R$ 24,7 bilhões, após 947 fiscalizações em pessoas jurídicas e 265 fiscalizações em pessoas físicas.

O trabalho de mineração de dados é feito em São Paulo quando se verifica que o contribuinte não tem bens formalmente e que poderiam estar em nome de uma terceira pessoa. “Cruzamos nosso banco de dados com fontes externas, como redes sociais. Às vezes, numa rede social, você descobre que o contribuinte tem um avião de luxo, faz festas e viagens milionárias. Na hora de pagar o débito, porém, alega que não tem bens”, afirma Ejchel.
De acordo com a Portaria nº 1.441, essas equipes devem identificar créditos tributários relevantes, localizar e monitorar bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários, fazer a triagem de informações do contribuinte em órgãos de registro e Poder Judiciário, lavrar termos de arrolamento para garantir a quitação do débito e propor medida cautelar fiscal, quando cabível.
O arrolamento de um bem é registrado em cartório, para se evitar a dilapidação patrimonial. A Lei nº 9.532, de 1997, permite a aplicação da ferramenta quando as dívidas são maiores de R$ 2 milhões e comprometem mais de 30% do patrimônio.
Já a cautelar fiscal é uma medida judicial que bloqueia valores, tornando-os indisponíveis. A ação é cabível se os débitos superam R$ 10 milhões e comprometem mais de 30% do patrimônio. “E sempre que existirem indícios de esvaziamento patrimonial”, afirma Ejchel.
Segundo dados da Receita em São Paulo, no ano passado foram arrolados e/ou acautelados bens em valores superiores a R$ 12 bilhões, relativos a 355 contribuintes. Dentre os bens estão imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, máquinas e até estádio de futebol.
“Há casos em que o contribuinte sabe que vai perder e entra no contencioso administrativo, eventualmente judicial, só para ganhar tempo”, diz Ejchel. “E durante esse período vai esvaziando o patrimônio de forma que, quando for cobrado na execução fiscal, já não tem como pagar.”
De acordo com o superintendente da Receita paulista, os fiscais foram verificando que, muitas vezes, quando
o débito era constituído, a empresa já não tinha como pagar. “Por isso, hoje em dia só lançamos valores a contribuintes que tenham como pagá-los”, afirma.
Enquanto se ocupam de créditos podres, segundo Fabrício da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), os procuradores deixam de dar atenção especial aos devedores de valores efetivamente recuperáveis.
A mineração de dados, de acordo com Ejchel, ajuda a identificar fraudes e garantir o pagamento de débitos tributários. “Há empresas que não informam que têm empregados, mas são processadas e eventualmente são reconhecidos vínculos. Descobrimos, por exemplo, que uma empresa não tinha apenas cinco funcionários, mas 50”, diz.
Em outro caso, descobriu-se que um escritório mandava informações fraudulentas para conseguir restituições de IR indevidas para clientes, de mais de R$ 12 milhões cada. O escritório vendia o serviço e ficava com uma porcentagem da restituição. “Investigamos e percebemos que, de uma única empresa, saía uma quantidade de declarações muito maior do que a média”, afirma o superintendente-adjunto.

A Receita paulista não tem expectativa de quanto a estratégia gerará de aumento de arrecadação. “Mas sabemos que serão créditos que efetivamente um dia vão voltar para os cofres da União porque estão garantidos. E não teremos crescimento daqueles créditos podres, que não conseguimos receber”, diz Ejchel.
Os R$ 71 bilhões em autos de infração aplicados no ano passado pela Receita paulista são resultado de 2.045 fiscalizações em pessoas jurídicas e 1.164 em pessoas físicas. Em 2014, foram R$ 69 bilhões em autuações, após 3.300 fiscalizações em pessoas jurídicas e 1.820 em físicas.
Desses R$ 71 bilhões, R$ 18 bilhões foram no setor financeiro, R$ 14 bilhões na indústria e R$ 12 bilhões no comércio. As pessoas físicas receberam autos que somaram R$ 600 milhões, valor que inclui proprietários e dirigentes. Redação Jornal Contábil com Valor.

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