imprimir

Notícias

Poderão ser liquidados débitos federais de pessoas físicas e jurídicas através do PRT

05/01/2017

Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido nesta norma.

Prazo para adesão ao PRT

A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

A adesão ao PRT implica:

I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Medida Provisória;

II – o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

III – a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14­A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

IV – o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos 1º mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III – pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; e

IV – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

1. a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);

2. b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);

3. c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); e

4. d) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

No âmbito da Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma:

I – pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas; ou

II – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:

1. a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);

2. b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);

3. c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); e

4. d) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

Garantia

O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) não depende de apresentação de garantia.

O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador­Geral da Fazenda Nacional.

Valor das parcelas

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

A adesão ao PRT ainda depende de procedimentos que serão editados pela Receita Federal e também Procuradora Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com o artigo 13 da MP nº 766/2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Notícias

Receita Federal cria a DME
23/11/17
PRORROGAÇÃO DO REFIS É PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL
03/11/17
COMO PREVER A INADIMPLÊNCIA? SAIBA TUDO SOBRE PROVISÃO E PERDAS DE INADIMPLENTES
03/11/17
Governo divulga CNPJ suspensos e orienta regularização de MEI
27/10/17
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
20/10/17
SUA EMPRESA NÃO LUCRA? SAIBA OS MOTIVOS
17/10/17
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
09/10/17
ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR EM UMA EMPRESA?
05/10/17
RECEITA PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017
28/09/17
DESCUBRA COMO FAZER O CÁLCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS CORRETAMENTE
26/09/17
CONTAGEM DOS PRAZOS DO AVISO PRÉVIO
26/09/17
INCENTIVOS FISCAIS: SAIBA COMO USÁ-LOS E FAÇA SEU NEGÓCIO CRESCER
25/09/17
QUAIS OS OBJETIVOS DO eSocial?
20/09/17
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
19/09/17
7 DICAS INFALÍVEIS PARA REDUZIR DESPESAS NA SUA EMPRESA
06/09/17
Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos
04/09/17Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.
Brasil se candidata para sediar o Congresso Mundial de Contadores em 2022
04/09/17
Focus eleva expectativa para crescimento do PIB em 2017
04/09/17Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver crescimento do Produto Interno Bruto este ano de 0,50 por cento, ante 0,39 por cento anteriormente
Receita Federal regulamenta tributação de remessas ao exterior
30/08/17Instrução Normativa (IN) RFB nº 1732/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo para adesão ao Refis será estendido
30/08/17Acerto entre deputados e governo prevê condições mais benéficas para devedores
Vantagens de terceirizar seu departamento contábil
28/08/17
Você sabe quais são as faltas justificadas que são permitidas por lei?
17/08/17
O prazo para declaração do ITR 2017 já começou, confira as mudanças !
16/08/17
Simples Nacional: novo limite não contempla o ICMS e o ISS
07/08/17Optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões.
Governo deve enviar novo projeto sobre reoneração da folha de pagamentos
07/08/17Presidente Michel Temer se reuniu neste domingo com ministros e presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira.
Ministra do STF dá 5 dias para Temer enviar explicações sobre aumento do combustível
04/08/17Rosa Weber é relatora, no Supremo Tribunal Federal, de ação movida pelo PT contra o reajuste.
Balança comercial brasileira tem melhor julho da história
02/08/17O saldo positivo do mês superou o recorde de julho de 2006
Decreto do governo reduz alíquota do PIS/Cofins sobre o etanol
01/08/17Mudança na tributação gera uma redução de R$ 0,08 por litro do combustível. Regras para gasolina e diesel não foram alteradas
Empresas eram abertas para burlar Fisco, falir e lavar dinheiro, aponta PF
01/08/17Chamadas de operacionais, elas acumulam dívidas milionárias com a Receita Federal e irregularidades trabalhistas
Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda
28/07/17Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa