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Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

29/06/2017
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.\nNesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:\n\nainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;\ncom exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;\nnão exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.\n\nCaso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.\nO pedido de parcelamento:· deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.· abrange a totalidade dos débitos exigíveis;· independe de apresentação de garantia;· implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;· será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente\nSomente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.\nImplicará rescisão do parcelamento:· a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou· a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.\nFoi publicada também no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.\nCaso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.\nAs informações relativas aos parcelamentos estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional.

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